Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.950 DE 16 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 20/04/2004: p.06)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS QUE PROVOCAM DEPENDÊNCIA PSÍQUICA
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º
- Fica instituída no Município de Campinas a Semana Municipal de
Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que provocam Dependência
Psíquica, que acontecerá todos os anos na última semana do mês de Junho (Nova redação de acordo com a Lei nº 12.210, de 30/12/2004)
Art. 2º - Durante a Semana, o município deverá promover ampla divulgação das formas de prevenção, através da realização de palestras, distribuição de material informativo e realização de cursos, visando orientar a população de modo geral.
Art. 3º - A supervisão dos trabalhos da Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que Provocam Dependência Psíquica deverá ser das Secretarias Municipais da Saúde, da Educação e de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de abril de 2004.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 04/8/1467
autoria: Vereador Pedro Serafim.