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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.282, DE 30 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM 31/05/2005 p.01)

Institui o Dia Municipal do Skate no Município de Campinas e dá outras providências.
Institui a Semana Municipal do Skateboard no município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o dia 10 de agosto como o Dia Municipal do Skate no Município de Campinas.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Skateboard no município de Campinas, a ser comemorada anualmente na semana que compreenda o dia 10 de agosto. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.327, de 14/12/2022)

Art. 2º  A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Campinas será o órgão responsável pelas comemorações.

Art. 3º  As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Campinas.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI
PROT.: 05/08/4441


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