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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.052 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 27/11/2001: p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA 04 DE OUTUBRO COMO O ''DIA DOS ANIMAIS''.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o ''Dia dos Animais'', a ser comemorado todo dia 04 de outubro, no Município de Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 26 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria : Romeu Santini - Vereador
PROTOCOLO P.M.C. Nº 69.657-01


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