Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.052 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 27/11/2001: p.01)
INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA 04 DE OUTUBRO COMO O ''DIA DOS ANIMAIS''.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o ''Dia dos Animais'', a ser comemorado todo dia 04 de outubro, no Município de Campinas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 26 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria : Romeu Santini - Vereador
PROTOCOLO P.M.C. Nº 69.657-01