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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.802 DE 12 DE JULHO DE 1.983

(Publicação DOM 13/07/1983 p.01)

Ver Lei nº 5.350, de 12/07/1983

CRIA A GERÊNCIA DO PROGRAMA TRÓLEBUS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com o artigo 3º item III e 57, item I, alínea "b" da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulistas (Decreto Lei Complementar estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), e

CONSIDERANDO que o Programa Trólebus de Campinas irá abranger a implementação de um novo serviço de transporte coletivo na cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de constantes articulações com a empresa concessionária de energia elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz - COFL e a solicitação de apoio técnico-financeiro a órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um mecanismo ágil para desenvolver, acompanhar e fiscalizar as etapas de planejamento, projeto e implantação do Programa Trólebus em nossa cidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Gerência do Programa Trólebus de Campinas - GETRÓLEBUS, vinculada à Secretaria de Transportes.

Art. 2º A GETRÓLEBUS terá as seguintes atribuições, necessárias ao desenvolvimento e implantação do Programa Trólebus;
I - Planejar, controlar, coordenar e supervisionar as atividades previstas no Programa Trólebus de Campinas;
II - Promover o desenvolvimento das atividades de implantação do Programa Trólebus;
III - Proceder às articulações com os demais órgãos ou unidades da administração municipal;
IV - Participar dos procedimentos licitatórios necessários à contratação à contratação de serviços, obras e compra de equipamentos e/ou materiais;
V - Acompanhar as atividades relativas à contratação de serviços técnicos especializados;
VI - Manter com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - os entendimentos para que este órgão venha executar os serviços necessários ao desenvolvimento, implantação, montagem e manutenção de sistema elétrico destinado a concretizar o Programa Trolebus;
VII - Buscar apoio técnico-financeiro de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
VIII - Prestar informações às autoridades municipais sobre o andamento dos trabalhos.

Art. 3º A GETRÓLEBUS terá os seguintes membros:
I - um gerente de programa;
II - uma equipe técnica integrada por servidores municipais, a saber;
a) um coordenador de planejamento e projeto de transportes;
b) um coordenador de projetos do sistema elétrico;
c) um coordenador de projetos viários e terminais;
d) um coordenador de estudos sócio-econômicos e de uso de solo;
e) um coordenador de programação e administração de programação e administração de contratos;
f) um engenheiro técnico agrimensor;
g) um engenheiro ou arquiteto Junior;

Parágrafo único - O apoio técnico e administrativo será prestado por:
I - um assistente administrativo;
II - um datilógrafo;
III - um desenhista;
IV - três auxiliadores técnico-administrativos;

Art. 4º Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento da Gerência do Programa Trólebus de Campinas serão formalizados imediatamente após a publicação deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 12 de julho de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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