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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.350 DE 12 DE JULHO DE 1983

(Publicação DOM 13/07/1983 p.01)

Ver Decreto nº 7.802, de 12/07/1983

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia Paulista de Força e Luz, para desenvolvimento, implantação, montagem e manutenção do sistema elétrico do Programa Trólebus de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Paulista de Força e Luz, para o desenvolvimento, montagem, implantação e manutenção do sistema elétrico destinado a concretizar o Programa Trolebus de Campinas.
Parágrafo único.  O sistema elétrico referido neste artigo compreende a rede primária de corrente alternada, as subestações retificadoras e a rede aérea de contato.

Art. 2º  O convênio de que trata esta lei especificará que:
1 - À C.P.F.L. competirá, exclusivamente, executar os serviços necessários ao desenvolvimento, à montagem, implantação e manutenção do sistema elétrico referido no artigo 1º, cabendo à Prefeitura Municipal, juntamente com a C.P.F.L. o acompanhamento técnico e administrativo destes serviços;
2 - À C.P.F.L. competirá exclusivamente a construção ou adaptação das redes primárias (correntes alternadas) e suas subestações retificadoras (corrente contínua ou energia mecânica) bem como a rede de contatos e respectiva fiscalização técnica, cabendo à Prefeitura Municipal, juntamente com a C.P.F.L. o acompanhamento técnico e administrativo destes serviços.

Art. 3º  O Poder Executivo consignará, nos orçamentos dos próximos exercícios, dotações suficientes para proporcionar os recursos financeiros necessários a atender às despesas resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 12 de julho de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


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