Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.299 DE 12 DE AGOSTO DE 1982
(Publicação DOM 13/08/1982 p.02)
Acrescenta dispositivos ao Decreto 7.249, de 16/07/1982, que altera a estrutura da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais e, com base no artigo 81, inciso V da Constituição vigente, pelo presente,
DECRETA:
"Art. 2º Passam a compor o Departamento de Cultura os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Assuntos Culturais
a) Serviço de Programação Cultural
b) Serviço de Patrimônio Histórico - Cultural
II - Coordenadoria de Apoio aos Equipamentos
a) Serviço de Manutenção dos Próprios Municipais
b) Serviço de Apoio às Atividades Culturais
III - Coordenadoria de Fomento à Ciência
a) Serviço de Programação
b) Observatório Municipal
c) Planetário Municipal
IV - Coordenadoria de Bibliotecas
V - Coordenadoria de Corpos Artísticos"
Art. 2º O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - À Coordenadoria de Corpos Artísticos, sob a coordenação de um Coordenador de Nível Universitário, compete efetuar a programação de artes cênicas e correlatas em geral, desenvolvidas no Município, excetuando-se as compreendidas no âmbito da Coordenadoria de Assuntos Culturais."
PAÇO MUNICIPAL, 12 de agosto de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR.AIRTON MARTINS
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Redigido na Consultoria Técnico Legislativa da Consultoria Jurídica, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 12 de agosto de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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