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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.158 DE 14 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 15/05/1982 p. 3-4)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.159, de 17/05/1982

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO 

CONSIDERANDO que os custos operacionais das empresas permissionárias de transporte coletivo urbano de Campinas vem de sofrer considerável aumento, provocados pelos reajustes salariais em vigor desde 1º de maio, e pelos aumentos verificados nos preços dos veículos e peças acessórias;
CONSIDERANDO que a categoria profissional dos trabalhadores dessas empresas, por meio de dissídio coletivo, vem de ser contemplada com reajuste salarial de 39,1%, acrescido de mais de 1% para os que percebem mais de 3 salários-mínimos;
CONSIDERANDO que no mesmo dissídio coletivo ficou concedido, a titulo de produtividade, mais de Cr$ 2.000,00 - dois mil cruzeiros - indistintamente a todos seus empregados, o que resulta num percentual global de 43% de reajuste salarial;
CONSIDERANDO que esses aumentos refletem diretamente nos custos dos serviços, repassados para os usuários, a fim de assegurar o preceito legal de justa remuneração;
CONSIDERANDO, também, que as empresas permissionárias assumiram a quantia fixa de Cr$ 4,00 - parte do subsídio do "passe operário", de tal forma que a prefeitura não virá a arcar com o ônus da diferença correspondente à nova tarifa;
CONSIDERANDO que no âmbito houve acréscimo de 34% nas tarifas intermunicipais e de 33,9% no âmbito federal;
CONSIDERANDO os estudos técnicos elaborados pelos órgãos da Secretaria de Transporte;
CONSIDERANDO, finalmente, não se admite de forma alguma o nível de reajuste solicitado pelas empresas, de Cr$ 43,00, que equivaleria a um aumento de 43,33%,
  

DECRETA: 

Artigo 1º - Fica concedido o reajuste para Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) na tarifa única do transporte coletivo urbano de Campinas.
Parágrafo único - Os passes escolares terão o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa estipulada neste artigo.
 

Artigo 2º - A diferença de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) na tarifa do "passe operário", resultante da nova tarifa prevista no artigo 1º será suportada exclusivamente pelas permissionárias. 

Artigo 3º - A nova tarifa prevista no artigo 1º entrará em vigor à 0 (zero) hora do dia 16 de maio de 1982. 

Artigo 4º - Os passes já adquiridos até esta data terão garantida a sua validade plena de passagem para utilização. 

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 14 de maio de 1982 

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
 

Engº DAVID SAMPAIO DA FONSECA
Secretário de Transportes
 


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