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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.159 DE 17 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 18/05/1982 p. 1)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.161, de 28/05/1982

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 7.158, DE 14 DE MAIO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO que o reajuste decretado no preço da tarifa única do transporte coletivo urbano tomou de surpresa todos os usuários desse tipo de transporte;
CONSIDERANDO que, em face da situação difícil que estamos atravessando, uma medida como essa carece de estudos mais profundos e detidos, exatamente por dizer respeito ao orçamento das classes mais carentes;
CONSIDERANDO que o atual Prefeito, tendo assumido as funções de seu cargo agora, no dia 15 do corrente, não deseja atropelar, sem exame mais acurado da matéria, o já minguado orçamento popular.
  

DECRETA: 

Artigo 1º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 7.158, de 14 de maio de 1982, que dispõe sobre reajuste de tarifas de transporte urbano. 

Artigo 2º É fixado em trinta cruzeiros (Cr$ 30,00) o valor da tarifa normal das empresas permissionárias do serviço municipal de transporte coletivo urbano de Campinas.
Parágrafo único - Os passes escolares terão o desconto de cinquenta por cento (50 por cento) sobre o valor da tarifa estipulado neste artigo.
 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 17 de maio de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito. 

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento do Expediente
 


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