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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.475 DE 30 DE MARÇO DE 1994

(Publicação DOM 31/03/1994 p. 01)

Ver Decreto nº 11.506, de 29/04/1994

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Capinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º  A unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros reais).


Art. 2º  Passam a ser os seguintes valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:

I - bandeirada = 3 (três) UT`s = CR$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez cruzeiros reais);

II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros reais);

III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (um virgula três) UT`S = CR$ 611,00 (Seiscentos e onze cruzeiros reais);

IV - Hora parada - 8 (oito) UT`S = CR$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais);

V - Volume transportado = CR$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros reais).


Art. 3º  Para os táxis que prestam serviço no aeroporto de Viracopos, fica estabelecido à tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta;


Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 1994, revogados as disposições em contrario.


Campinas, 30 de março de 1994.


JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas


ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos


JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes


Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 1994.


FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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