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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.506 DE 29 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 30/04/1994 p. 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.524, de 31/05/1994

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.    

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros reais).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada = 3 (três) UT's = CR$ 2.070.00 (dois mil e setenta cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum virgula três) UT's = 897,00 (oitocentos e noventa e sete cruzeiros reais);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT's = CR$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros reais);
V - Volume Transportado = CR$ 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros reais).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando -se ida e volta;

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 1994, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 29 de abril de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria de Transporte e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em     de      de 1994.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

VER ANEXO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE 30/04/1994


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