Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 11.806 DE 09 DE MAIO DE 1995

(Publicação DOM 29/04/1995 p.05)

Ver Decreto nº 11.912, de 01/09/1995

Revoga o Decreto nº 11.805, de 08 de maio de 1995, que estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A unidade taximétrica passa a corresponder ao valor de R$ 0,60 (sessenta centavos de real).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada = 4 (quatro) UT's = R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = RS 0,60 (sessenta centavos de real);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum vírgula três) UT's = RS 0,78 (setenta e oito centavos de real);
IV - Hora parada - 20 (vinte) UT's = RS 12,00 (doze reais);
V - Volume Transportado = RS 0,20 (vinte centavos de real).
§ 1º  Para o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo, os permissionários deverão aferir o taxímetro junto ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) dentro dos prazos estabelecidos por este órgão.
§ 2º  Até que seja efetivada a aferição dos taxímetros, de acordo com a disposição contida no parágrafo anterior, os permissionários farão uso de uma tabela provisória a ser fornecida pela EMDEC.

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = R$ 0,60 (Sessenta centavos de real), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 11.805, de 08 de maio de 1995.

Campinas, 09 de maio de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1995.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

TABELA PROVISÓRIA

AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 11.806 de 09/05/95 VÁLIDA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A PARTIR DE 10/05/95 O TAXÍMETRO DEVERÁ SER ACIONADO NA PRESENÇA DO USUÁRIO

VALOR DA U.T. - R$ 0,60



BANDEIRADA - 3 U.T's = 1,80
BANDEIRA I - 1 U.T = 0,60
HORA PARADA - 8 U.T's = 4,80
BANDEIRADA II - 1.3 U.T's = 0,78

- Utilização da Bandeira II: Dias úteis das 18 às 6 horas da manhã seguinte
                                       Sábados a partir das 12 horas
                                       Domingos e Feriados o dia todo.
- Volume transportado R$ 0,20 por volume, não excedendo a Bandeirada (3 U.T's).
- Para viagens fora do Município de Campinas, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) U.T. por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.


BANDEIRADA - 4 U.T's = 2,40
BANDEIRA I - 1 U.T = 0,60
HORA PARADA - 20 U.T's = 12,00
BANDEIRADA II - 1.3 U.T's = 0,78

- Utilização da Bandeira II: Dias úteis das 18 às 6 horas da manhã seguinte
                                       Sábados a partir das 12 horas
                                       Domingos e Feriados o dia todo.
- Volume transportado R$ 0,20 por volume, não excedendo a Bandeirada (4 U.T's).
- Para viagens fora do Município de Campinas, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) U.T. por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.

JURANDIR  F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...