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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.805 DE 08 DE MAIO DE 1995

(Publicação DOM 09/05/1995 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 11.806, de 09/05/1995

Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de Aluguel.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de R$ 0,60 (sessenta centavos de real).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada = 3 (três) UT's = R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = R$ 0,60 ( sessenta centavos de real)
III - quilômetro percorrido na bandeira l l- 1,3 (hum virgula três) UT's = R$ 0,78 (setenta e oito centavos de real);
IV - Hora parada - 15 (quinze) UT's = R$ 9,00 (nove reais);
V - Volume Transportado = R$ 0,20 (vinte centavos de real).
  

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = R$ 0,60 (sessenta centavos de real), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta;

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de maio de 1995   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 1995.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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