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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.128 DE 26 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 27/03/1993 p.01)

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 17 da Lei nº 7.421/93 e 1º e 3º do Decreto nº 11.076, de 19 de janeiro de 1993, 

DECRETA:

Artigo 1º - A estrutura administrativa da Secretária de Ação Regional Norte passa a ser integrada pelas seguintes unidades:

I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.

II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Apoio Técnico;
b) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Obras/Pavimentação;
c) Coordenadoria Regional 04:
1) Serviço de Operações;
2) Área de Administração.
d) Coordenadoria Regional 11:
1) Serviço de Operações;
2) Área de Administração.

III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Turismo;
c) Coordenadoria de Educação;
d) Coordenadoria de Saúde.

IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/ Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.

Artigo 2º - A estrutura administrativa da Secretária de Ação Regional Sul passa a ser integrada pelas seguintes unidades:

I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.

II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Apoio Técnico;
b) Coordenadoria Obras / Pavimentação;

c) Coordenadoria Regional 06:
1) Serviço de Operações;
2) Área de Administração.

d) Coordenadoria Regional 08:
1 - Serviço de Operação;
1.1- Área de Topografia;
2 - Área de Administração.

e) Coordenadoria Regional 09:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.

f) - Coordenadoria Regional 10:
1 - Serviço de Operações;
2 - Área de Administração.

III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura , Esporte e Turismo;
c) Coordenadoria de Saúde.

IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.

Artigo 3º - A estrutura administrativa da Secretária de Ação Regional Leste passa a ser integrada pelas seguintes unidades:

I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.

II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Apoio Técnico;
b) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Obras / Pavimentação;

c) Coordenadoria Regional 01:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.

d) Coordenadoria Regional 02:
1 - Serviço de Operações;
2 - Área de Administração.

e) Coordenadoria Regional 03:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.

III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura, Esportes e Turismo;
c) Coordenadoria de Educação;
d) Coordenadoria de Saúde.

IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.

Artigo 4º - A estrutura administrativa da Secretaria de Ação Regional Oeste passa a ser integrada pelas seguintes unidades:

I - No Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Apoio Jurídico;
b) Assessoria de Planejamento e Controle;
c) Coordenadoria de Participação;
d) Assistente de Secretário.

II - Na Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Manutenção de Serviços e Apoio Técnico;
b) Coordenadoria de Obras/Pavimentação;

c) Coordenadoria Regional 05:
1 - Serviço de Operações;
2 - Área de Administração.

d) Coordenadoria Regional 07:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.

e) Coordenação Regional 12:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.

f) Coordenadoria Regional 13:
1 - Serviço de Operações 1;
2 - Serviço de Operações 2;
3 - Área de Administração.

III - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria Social;
b) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Turismo;
c) Coordenadoria de Educação;
d) Coordenadoria de Saúde.

IV - Na Unidade de Desenvolvimento Administrativo:
a) Coordenadoria Financeira e de Administração/Suprimentos;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos.

Artigo 5º - As Coordenadorias Regionais serão gerenciadas por servidores designados para função gratificada de coordenador, de nível de supervisão IV, nos termos do Decreto nº 11.079, de 19 de janeiro de 1993.

Artigo 6º - As Coordenadorias previstas neste decreto poderão ser de nível de supervisão de I a IV, de acordo com o volume e complexidade das atividades, quantidade de equipamentos sociais, número de servidores e área de abrangência.

Artigo 7º - Para atendimento do disposto neste decreto serão remanejados as funções gratificadas de supervisão, nível I e IV, vagas e de unidade extintas.

Artigo 8º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizadas a autorizadas a transpor os saldos orçamentários contabilizados aos órgãos transferidos de acordo com o estabelecimento neste decreto.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício nº 047/93, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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