Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.137 DE 24 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 25/05/1990: p.02)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 217.080.000,00 (DUZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E OITENTA MIL CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, §2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1990,
DECRETA:
06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.07.021.2.071 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.3.0 Material de Consumo.....................................Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 200.000,00
08.07.021.2.072 Adm. do Departamento de Educação
3.1.2.0 Material de Consumo.....................................Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 400.000,00
08.41.185.2.074 Manutenção das Creches
3.1.2.0 Material de Consumo.....................................Cr$ 53.700.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 1.000.000,00
08.41.190.2.075 Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.3.0 Material de Consumo.....................................Cr$ 28.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos...........................CR$ 500.000,00
08.42.188.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.2.0 Material de Consumo.....................................CR$ 10.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos...........................CR$ 35.000.000,00
08.42.188.2.079 Transf. Fund. Munic. p/ Educ. Comunitária
3.2.1.1 Transferências Operacionais..........................CR$ 75.000.000,00
08.42.427.2.077 Fornecimento de Merenda Escolar
3.1.2.0 Material de Consumo....................................CR$ 10.080.000,00
08.42.188.2.078 Manutenção do Deptº Pedagógico
3.1.2.0 Material de Consumo....................................CR$ 3.000.000,00
Total das Suplementações...........CR$ 21.080.000,00
4.320/64.
Campinas, 24 de Maio de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do prot. nº 17.599/90/S.M.E. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito