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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.137 DE 24 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 25/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 217.080.000,00 (DUZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E OITENTA MIL CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, §2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1990,

DECRETA:

Aritgo 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 217.080.000,00 (duzentos e dezessete milhões e oitenta mil cruzeiros), suplementar ao Crédito Adicional Especial - Dec. nº 10069/90, autorizado pela Lei 6.169 de 25 de janeiro de 1990, nas seguintes classificações:

06.01                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.07.021.2.071                  Coordenação Geral da Secretaria
3.1.3.0                               Material de Consumo.....................................Cr$ 100.000,00
3.1.3.2                               Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 200.000,00
08.07.021.2.072                  Adm. do Departamento de Educação
3.1.2.0                               Material de Consumo.....................................Cr$ 100.000,00
3.1.3.2                               Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 400.000,00
08.41.185.2.074                  Manutenção das Creches
3.1.2.0                               Material de Consumo.....................................Cr$ 53.700.000,00
3.1.3.2                               Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 1.000.000,00
08.41.190.2.075                  Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.3.0                               Material de Consumo.....................................Cr$ 28.000.000,00
3.1.3.2                               Outros Serviços e Encargos...........................CR$ 500.000,00
08.42.188.2.073                  Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.2.0                               Material de Consumo.....................................CR$ 10.000.000,00
3.1.3.2                               Outros Serviços e Encargos...........................CR$ 35.000.000,00
08.42.188.2.079                  Transf. Fund. Munic. p/ Educ. Comunitária
3.2.1.1                               Transferências Operacionais..........................CR$ 75.000.000,00
08.42.427.2.077                  Fornecimento de Merenda Escolar
3.1.2.0                               Material de Consumo....................................CR$ 10.080.000,00
08.42.188.2.078                  Manutenção do Deptº Pedagógico
3.1.2.0                               Material de Consumo....................................CR$ 3.000.000,00
                                                          Total das Suplementações...........CR$ 21.080.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de Maio de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do prot. nº 17.599/90/S.M.E. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito