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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.727 DE 27 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 28/04/2004 p.06)

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11.155, DE 12 DE MARÇO DE 2002, QUE "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.155, de 12 de março de 2002, que "Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho e dá outras providências";

CONSIDERANDO a preocupação em tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se regulamentar os procedimentos relativos à constituição da comissão que viabilizará a concretização do evento no Município,

DECRETA:

Art. 1º A comissão organizadora da Semana Municipal de Prevenção ao Acidente do Trabalho será composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador;
II - 01 (um) representante da Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho;
III - 01 (um) representante do Conselho Municipal das CIPAS;
IV - 01 (um) representante da Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador de Campinas;
V -- 01 (um) representante da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de Campinas;
VI-- 01 (um) representante do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VII- 01 (um) representante da Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho;
VIII - 01 (um) representante da DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
IX -- 01 (um) representante da Grutest - Grupo de Técnicos de Segurança de Campinas e Região;
X -- 01 (um) representante da ACIC - Associação Comercial e Industrial de Campinas.

Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho destina-se aos setores público e privado.

Art. 3º O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador e a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, convocarão os membros da comissão, que será constituída anualmente pela Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único. O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador e a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho coordenarão a organização do evento que se realizará anualmente, na última semana do mês de abril.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária de Saúde

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo nº 04/10/05303, de 06 de fevereiro de 2004, e publicado na Coordenadoria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

JMR-dcr-04-32


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