Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.155 DE 12 DE MARÇO DE 2002
(Publicação DOM 13/03/2002 p.02)
Regulamentada pelo Decreto nº 14.727, de 27/04/2004
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho, com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empregadores sobre ações preventivas de riscos à saúde no ambiente de trabalho, a ser realizada na última semana de abril de cada ano.
Art. 2º - O evento passará a fazer parte do calendário oficial do Município.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Campinas constituirá, anualmente, comissão especial, com representantes da Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador de Campinas, para preparar eventos relativos à Semana Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, naquilo que se fizer necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de Março de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Angelo Barreto
Protocolo nº 12.937/02
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