DECRETO Nº 8.912 DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 20/09/1986 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 9.556, de 14/07/1988
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.654, DE 28 DE JANEIRO DE 1983, QUE PERMITUI O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CASA DE REPOUSO BOM PASTOR.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso V, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - A descrição contida no artigo 1º do Decreto nº 7.654, de 28 de janeiro de 1983, que permitiu o uso de imóvel de propriedade municipal pela Casa de Repouso Bom Pastor, passa a ser a seguinte:
"Parte da Praça 2 do loteamento Jardim Santa Genebra - 2ª gleba, localizada no quarteirão 639 do Cadastro Municipal (Distrito de Barão Geraldo), com área de 2.000,00m², medindo: 34,50m de frente pelo alinhamento da rua Fernando Caselatto; 11,00m em curva de concordância entre os alinhamentos das ruas Fernando Caselatto e Miguel Alves; 43,00m lateralmente à direita onde confronta com a rua Miguel Alves; 38,50m nos fundos onde confronta com a Fazenda Santa Genebra; e 56,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o remanescente da Praça".
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 7.654, de 28 de janeiro de 1983.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de setembro de 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDSON TIUSO
Secretário das Finanças
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 2.529, de 27 de janeiro de 1983, em nome de Casa de Repouso Bom Pastor e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 19 de setembro de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito