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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.874, DE 19 DE AGOSTO DE 1963

Ver Lei nº 7.413, de 30/12/1992 (Revoga a Lei nº 2.529, de 04/07/1961)

Modifica o §1º do Artigo 1º da Lei nº 2.529, de 4 de julho de 1961

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 2.529, de 4 de Julho de 1961, passa a ter a seguinte redação: "As "casas de Carne" poderão ainda ter à venda, embora no mesmo cômodo, mas em balcões e mostruários separados e em latas, garrafas ou outros tipos de embalagem, macarrão, óleo, bebidas e outros artigos com vendas permitidas em mercearias".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 19 de Agosto de 1963.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal.

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal aos 19 de agosto de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente.


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