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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.287 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977

(Publicação DOM 06/12/1977 p.01)

Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (extinção do IPMC)
Ver Decreto nº 5.527, de 30/10/1978 (Declara de natureza urgente)

DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 4.916, DE 28 DE JULHO DE 1976, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE CLÍNICA, EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letras "g" e "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º De acordo com o decidido no protocolado nº 10.603, de 26 de abril de 1,976, em nome de Secretaria dos Negócios Jurídicos, o artigo 2º do Decreto nº 4.916, de 28 de julho de 1.976, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de imóveis necessários à instalação de clínica, exploração e conservação de serviço público, passa a ter a seguinte redação e parágrafo:
"Artigo 2º Fica o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - I.P.M.C. autorizado a proceder a desapropriação de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, codificada sob nº 0100/15.82.4941/4210.01, suplementada se necessário".

Artigo 2º Ficam ratificadas as demais disposições do decreto acima citado.

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 5 de dezembro de 1.977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES
Presidente do I.P.M.C.

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 5 de dezembro de 1977.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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