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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.916, DE 28 DE JULHO DE 1.976

(Publicação DOM 29/07/1976 p.01)

Ver Decreto nº 5.527, de 30/10/1978
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE CLÍNICA, EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letras "g" e "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 2.365, de 21 de junho de 1.941.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via administrativa ou judicial, os conjuntos abaixo caracterizados, situados no 17º e no 18º pavimentos do prédio nº 1.015 e 1.031 pela General Osório e nºs 1.228 pela Av. Francisco Glicério, denominado "Edifício Guernelli", quarteirão nº 71 do Cadastro Municipal, necessários à instalação de clínica, exploraçaõ e conservação de serviço público, conforme elementos constantes do protocoladonº 10.603, de 26 de abril de 1.976, em nome da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a saber:
"I - Conjunto nº 173,do 17º pavimento do "Edifício Guernelli", de propriedade de Armando Mattiazo ou sucessores, com 2,256m² de área ideal de terreno e 39,037m² de construção.
II - Conjunto nº 175, do 17º pavimento do "Edifício Guernelli" de propriedade de Monica Von Zuben ou sucessores, com 4,379m² de área ideal de terreno e 75,4636m² de construção.
III - Conjunto nº 177, dp 17º pavimento do "Edifício Guerneli" de propriedade de José Guernelli ou sucessores, com 3,6258² de área ideal de terreno e 62,4741m²e3 construção.
IV - Conjunto nº181, do 18º pavimento do "Edifício Guerneli", de propriedade de José Guernelli ou sucessores, com 1,8188m² de área ideal de terreno e 31,3394 de construção.
V - Conjunto nº 182, do 18º pavimento do "Edifício Guernelli", de propriedade de Carlos Tancini & Cia. Ltda e outros ou sucessores, com 2,3335m² de área ideal de terreno e 40,2081m² de construção.
VI - Conjunto nº 183, do 18º pavimento do "Edifício Guernelli", de propriedade de Carlos Tancini & Cia. Ltda. e outros ou sucessores com 2,2656m² de área ideal de terreno e 39,0375m² de construção.
VII - Conjunto nº184, do 18º pavimento do "EdifícioGuernelli" de propriedade de Carlos Tancini & Cia.Ltda, e outros ou sucessores, com 2,3030m² de área ideal de terreno e 39,6825m² de construção.
VIII - Conjunto nº185, do 18º pavimento do "Edifício Guernelli", de propriedade de José Guernelli ou sucessores, com 4,3796m² de área ideal de terreno e 75,4636m² de construção.
IX - Conjunto nº186 do 18º pavimento do "Edifício Guernelli", de propriedade de José Guernelli ou sucessores, com 4,7515m² de área ideal de terreno e 81,8707m² de construção.
X - Conjunto nº187, do 18º pavimento do "Edifício Guernelli", de propriedade de José Guernelli ou sucessores, com 3,6258m² de área ideal de terreno e 62,4741m² de construção".

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 9.2.2/10583232.73/4.1.1.0 - III, suplementada se necessário.  
Artigo 2º -  Fica o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - I.P.M.C. autorizado a proceder a desapropriação de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, codificada sob nº 0100/15.82.4941/4210.01, suplementada se necessário. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 5.287, de 05/12/1977)

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de julho de 1.976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

ENG. GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos NEgócios Jurídicos (Procuradoria PAtrimonial da Procuradorial Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, por mim Margarete Lilian Pinheiro, Assistente de Advogado, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 28 de julho de 1976.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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