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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.320 DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 25/09/1973)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "OBRA DO BERÇO DE CAMPINAS"

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica declarada órgão de utilidade pública municipal a "Obra do Berço de Campinas", com sede nesta cidade.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 24 de setembro de 1973.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO