Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1080 DE 04 DE MARÇO DE 1998
(Publicação DOM 06/03/1998 p.06)
SUSPENDE POR INCONSTITUCIONALIDADE, A EXECUÇÃO DA LEI DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE Nº 6.165, DE 08 DE JANEIRO DE 1.990.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Campinas, 04 de março de 1998.
FRANCISCO SELLIN
Presidente
autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas
Publidado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 04 de março de 1998.
Eurico Serra
Secretário Geral