Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N.º 3.652, DE 17 DE JULHO DE 1970
Dispõe sobre a transferência do serviço de dívida ativa da Procuradoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos para o Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, e
CONSIDERANDO que o Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, atribuiu competência ao Executivo dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes para realizar por decreto reforma administrativa,
CONSIDERANDO a necessidade que tem a Secretaria da Fazenda de ser dotada de serviço de dívida ativa para melhor desempenho de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o referido serviço está integrado em um órgão cuja linha de trabalho é totalmente desvinculada de suas atribuições, trazendo, consequentemente, dificuldades na execução,
CONSIDERANDO que tal modificação não implica em qualquer aumento de despesa para a Prefeitura Municipal e dá melhor estrutura à Lei Municipal n.º 3.707, de 13 de novembro de 1969,
DECRETA:
Campinas, 17 de julho de 1970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda
SR. LINDEMBERG MOSENA
Secretário de Administração
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por Therezinha Oliveira e publicado no Gabinete do Prefeito, na mesma data.
GERALDO CESAR RASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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