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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.922 DE 29 DE MARÇO DE 2004

(Publicado DOM 30/03/2004: p.06)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES"

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a "Semana de Prevenção e Combate às Enchentes", que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot:04/8/1086
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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