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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.617 DE 14 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 15/07/2003 p.05)

Institui a Semana de Ensino dos Direitos Humanos no currículo escolar do ensino fundamental das escolas da rede municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana de Ensino dos Direitos Humanos no currículo escolar do ensino fundamental das escolas da rede municipal de Campinas.

Art. 2º  A temática dos Direitos Humanos deverá ser discutida durante a primeira semana letiva do mês de maio, tanto no ensino fundamental como no ensino médio, por meio de atividades realizadas, aulas, palestras e debates.
Parágrafo único.  As atividades relacionadas aos Direitos Humanos deverão guiar-se pela Declaração Universal dos Direitos Humanos,  Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Campinas.

Art. 3º  O aperfeiçoamento técnico-didático será fomentado pela Secretaria Municipal de Educação, Comissões Parlamentares de Direitos Humanos e Organizações Não-Governamentais ligadas à área.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2418
autoria: Vereadora Maria José


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