Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.617 DE 14 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 15/07/2003 p.05)
Institui a Semana de Ensino dos Direitos Humanos no currículo escolar do ensino fundamental das escolas da rede municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Ensino dos Direitos Humanos no currículo escolar do ensino fundamental das escolas da rede municipal de Campinas.
Art. 2º A temática dos Direitos Humanos deverá ser discutida durante a primeira semana letiva do mês de maio, tanto no ensino fundamental como no ensino médio, por meio de atividades realizadas, aulas, palestras e debates.
Parágrafo único. As atividades relacionadas aos Direitos Humanos deverão guiar-se pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Campinas.
Art. 3º O aperfeiçoamento técnico-didático será fomentado pela Secretaria Municipal de Educação, Comissões Parlamentares de Direitos Humanos e Organizações Não-Governamentais ligadas à área.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2418
autoria: Vereadora Maria José