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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 60.832

(Publicação DOM 14/11/2002 p.13)

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.227, de 15 de maio de 2002, que alterou os artigos  da Lei nº 9.766, de 10 de junho de 1998,

RESOLVE:

Nomear os seguintes representantes do Conselho Gestor, administrador do Fundo de Direitos Difusos.
- Sra. Marília Cristina Borges, como representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
- Carlos Henrique Pinto, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
, como Presidente; (nova redação de acordo com a Portaria nº 64.936, de 16/02/2005-SRH)
- Sra. Maria Tereza de Oliveira Soares, da Secretaria Municipal de Finanças;
- Sr. Eduardo César Vaquero Marques - matrícula nº 103911-3, como representante da Secretaria Municipal de Finanças; 
(nova redação de acordo com a Portaria nº 63.352, de 17/02/2004-SFRH)
- Sra. Carmem Lúcia Furrer Arruda, da Secretaria Municipal de Educação;
- Sr. Tagino Alves dos Santos, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subsecção de Campinas;
- Sr. Ademir José da Silva, como representante da O.A.B. - Ordem dos Advogados do Brasil; (nova redação de acordo com a Portaria nº 63.352, de 17/02/2004-SFRH)
- Sr. Fernando Sérgio Piffer, como representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas;
- Sr. Carlos Gobbo, como representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região - SLCCR;
- Sr. José Luiz Pereira Tavares, como representante do Conselho de Sociedades de Amigos de Bairros - CONSABS
- Sr. Nivaldo Dóro como representante da fundação Conselho das Sociedades de Bairros de Campinas - CONSABS (nova redação de acordo com a Portaria nº 61.068, de 01/01/2003-SRH)

Todos os membros, à exceção do presidente, exercerão suas funções pelo prazo de dois anos.


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