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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.354 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 07/09/2002 p.05)

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia do Profissional de Beleza a ser comemorado todo dia 20 de julho.

Art. 2º - A programação do Dia do Profissional de Beleza deverá compreender as atividades a serem definidas pelas entidades representativas e deverá constar no calendário oficial das comemorações do Município de Campinas.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim
Prot. 53340/02


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