Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.354 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 07/09/2002 p.05)
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia do Profissional de Beleza a ser comemorado todo dia 20 de julho.
Art. 2º - A programação do Dia do Profissional de Beleza deverá compreender as atividades a serem definidas pelas entidades representativas e deverá constar no calendário oficial das comemorações do Município de Campinas.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Pedro Serafim
Prot. 53340/02