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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.165 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 03/04/2002 p.02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇA DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia Municipal de Ação de Graça da Terceira Idade.

Art 2º - O Dia Municipal de Ação de Graça da Terceira Idade será sempre comemorado no dia 26 de Julho, dia consagrado pelo calendário religioso a Sant'Ana.

Art 3º - A programação a ser definida pelas entidades representativas da Terceira Idade deverá constar no calendário oficial das comemorações do Município de Campinas.

Art 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de abril de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim
Protocolado PMC nº 18.290/02


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