Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.165 DE ABRIL DE 2002
(Publicação DOM 03/04/2002 p.02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇA DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia Municipal de Ação de Graça da Terceira Idade.
Art 2º - O Dia Municipal de Ação de Graça da Terceira Idade será sempre comemorado no dia 26 de Julho, dia consagrado pelo calendário religioso a Sant'Ana.
Art 3º - A programação a ser definida pelas entidades representativas da Terceira Idade deverá constar no calendário oficial das comemorações do Município de Campinas.
Art 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de abril de 2002.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Pedro Serafim
Protocolado PMC nº 18.290/02