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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.986 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 23/10/2001: p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA 28 DE OUTUBRO COMO O ''DIA MUNICIPAL DE FAZER A DIFERENÇA''

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o ''Dia Municipal de Fazer a Diferença'', a ser comemorado todo dia 28 de Outubro, em Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 22 de Outubro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria : Romeu Santini - Vereador
PROTOCOLO P.M.C. Nº 65.537-01


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