Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.986 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
(Publicação DOM 23/10/2001: p.01)
INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA 28 DE OUTUBRO COMO O ''DIA MUNICIPAL DE FAZER A DIFERENÇA''
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o ''Dia Municipal de Fazer a Diferença'', a ser comemorado todo dia 28 de Outubro, em Campinas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 22 de Outubro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria : Romeu Santini - Vereador
PROTOCOLO P.M.C. Nº 65.537-01