Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.977 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
(Publicação DOM 19/10/2001: p.01)
INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído no Município o ''Dia do Administrador de Condomínio'' a ser comemorado no dia 16 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 18 de Outubro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63.379-01
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