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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.977 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 19/10/2001: p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica instituído no Município o ''Dia do Administrador de Condomínio'' a ser comemorado no dia 16 de agosto de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 18 de Outubro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63.379-01