Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.902 DE 18 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 19/07/2001 p.02)
CRIA A SEMANA DO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada no Município de Campinas a Semana do Voluntário, a ser comemorada na semana do dia 05 de dezembro de cada ano.
Art. 2º - Fica constituída a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos e de Estímulo à Atividade Voluntária na Semana do Voluntário, com representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria da Assistência Social;
II - Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Governo;
V - Fundo Social de Solidariedade de Campinas (FUSSCAMP);
VI - Representante da Federação das Entidades Assistenciais (FEAC);
VII- Câmara Municipal de Campinas.
Art. 3º - Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos e de Estímulo à Atividade Voluntária deverá se orientar pelos seguintes princípios:
I - fomentar e estimular projetos e ações voltados à valorização da atividade voluntária;
II - informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre a importância do trabalho voluntário;
III - promover a confraternização dos voluntários de Campinas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONG's) e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Voluntário.
Art. 5º - A Semana do Voluntário englobará as atividades previstas para o Dia Internacional do Voluntário, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 18 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.309-01