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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 594 DE 02 DE MAIO DE 2000

(Publicação DOM 03/05/2000 p.04)

REVOGADA pelo Decreto nº 17.542, de 19/03/2012
Ver Ordem de Serviço nº 595, de 16/05/2000 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, instituída pela Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;  

CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal de Administração, com funções específicas de natureza meio, dentre suas várias atribuições, compete a formulação, execução e coordenação da política de suprimentos da Administração Direta;  

CONSIDERANDO que o Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, tem como atribuição gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais,   

DETERMINA:   

 Art. 1º - Fica instituída uma Comissão Especial para a realização do inventário físico-financeiro do patrimônio remanescente do almoxarifado, vinculado à Coordenadoria Setorial Financeira, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.   

Art. 2º - A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será constituída pelos seguintes membros:
I - um representante do Departamento de Auditoria, da Secretaria Municipal de Administração, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - o Diretor do Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração;

III - o Coordenador Setorial do Almoxarifado Central, do Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração;
IV - um representante da Coordenadoria Setorial Financeira, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
§ 1º - Os integrantes da Comissão Especial serão nomeados. mediante portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º - Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Ordemde Serviço.
  

Art. 3º - Após a realização do inventário de que trata o artigo 1º desta ordem de serviço, o patrimônio deverá ser transferido-para a Coordenaçloria Setorial de Almoxarifado Central, do Departaniento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração.   

Art. 4º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.   

CUMPRA-SE.   

Campinas, 02 de maio de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  


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