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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.422 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 25/02/2000: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA VAGNER FRANCISCO DA SILVA, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Vagner Francisco da Silva, a Rua 145, do Jardim Barcelona, com início na Rua 141 e término na Rua 150.  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal 24 de fevereiro de 2000  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Sebastião dos Santo  


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