Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/02/2000 p.01)
Ver Lei nº 10.606, de 05/09/2000
Institui o bilhete Passe Duas Viagens-PDV, utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Urbano, como modalidade do Passe Social Simples-PSS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído, no Sistema de
Transporte Coletivo Urbano, o bilhete Passe Duas Viagens - PDV, como
modalidade do Passe Social Simples - PSS.
Art. 2º O bilhete
PSS - PDV será carregado com 2 (dois) créditos de viagem, sem
possibilidade de recarga, e não conterá a identificação do
usuário.
Parágrafo único. Não haverá remissão de
créditos de viagens, nos casos de perda ou extravio do
bilhete.
Art. 3º O bilhete PSS - PDV terá características
próprias, que o distingam dos demais bilhetes do Sistema de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, e deverá ser previamente
aprovado pela EMDEC.
Art. 4º A comercialização do PDV
será feita nos termos do Decreto nº 12.646/97 e em estabelecimentos
comerciais credenciados pela Associação das Empresas de Transporte
Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC.
§ 1º A TRANSURC
deverá manter, junto à EMDEC, relação atualizada dos
estabelecimentos comerciais por ela credenciados.
§ 2º A
responsabilidade por irregularidades cometidas na comercialização
dos bilhetes, pelos estabelecimentos comerciais a que se refere este
artigo, será da TRANSURC.
§ 3º A comercialização do
bilhete PSS - PDV independe do prévio cadastramento do usuário, bem
como do pagamento de qualquer importância, que não a referente ao
valor dos créditos de viagens adquiridos.
Art. 5º Aplicam-se ao presente decreto, no que couber, as demais disposições
contidas no Decreto nº 12.646/97 e suas alterações.
Art. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
18 de fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania
HENRIQUE CARLOS HORTA
FILHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos do protocolado administrativo nº 003159/00, em nome da Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE
HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa
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