LEI Nº 10.411 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
(Publicação DOM 17/02/2000: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA RUBENS MORAES SARMENTO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Rubens Moraes Sarmento a Rua 150 do Jardim Barcelona, com início na rua 142 e término na Rua 147.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de fevereiro de 2000.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autor: Vereadores Sebastião dos Santos e Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 24.070/98