LEI Nº 10.238 DE 14 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 15/09/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA MARCELO AMATTE UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Marcelo Amatte, a Rua 48 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 26 e término na Rua 01.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 60.554-98