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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.099 DE 04 DE JUNHO DE 1981

(Publicação DOM 05/06/1981: p.01)

Ver Lei nº 4.874, de 10/04/1979

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER TERRENOS EM DOAÇÃO COM ENCARGOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a receber em doação com encargos, os lotes de terreno nºs 2, 3, 4 e 5 da Quadra   "M" do loteamento Jardim do Vovô de propriedade da Sociedade Beneficente e Filantrópica Nossa Senhora da Consolação, a seguir descritas:
I - Lote 2, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda, ou   sucessores, com área de 287,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,50m lateralmente à  direita onde confronta com a Rua Mário Thomaz; 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 1, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô;   28,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 3, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô.
II - Lote 3, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda. ou    sucessores, com área de 286,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,20m lateralmente à  direita onde confronta com o lote 2, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 1, da quadra M,   do loteamento Jardim do Vovô; 28,20m lateralmente à direita onde confronta com o lote 4, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô.
III - Lote 4, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda ou    sucessores, com área de 286,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,20m lateralmente à  direita onde confronta com o lote 3, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 6, da quadra M,   do loteamento Jardim do Vovô; 28,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 5, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô.
IV - Lote 5, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda. ou    sucessores, com área de 287,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,20m lateralmente à  direita onde confronta com o lote 4, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 6, da quadra M,   do loteamento Jardim do Vovô; 28,50m lateralmente à esquerda onde confronta com a Rua Antônio Nunes dos Santos.
Parágrafo único - os encargos exigidos pela doadora são: 
a) que na área formada pelos lotes citados neste artigo, seja construída uma creche com a finalidade de atender crianças carentes;
b) que essa creche seja denominada "Betti Pierro".

Artigo 2º - As despesas decorrentes da doação de que trata a presente lei, correrão por conta da donatária.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 04 de junho de 1981.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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