Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.099 DE 04 DE JUNHO DE 1981
(Publicação DOM 05/06/1981: p.01)
Ver Lei nº 4.874, de 10/04/1979
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER TERRENOS EM DOAÇÃO COM ENCARGOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Lote 2, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda, ou sucessores, com área de 287,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,50m lateralmente à direita onde confronta com a Rua Mário Thomaz; 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 1, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 28,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 3, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô.
II - Lote 3, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda. ou sucessores, com área de 286,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,20m lateralmente à direita onde confronta com o lote 2, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 1, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 28,20m lateralmente à direita onde confronta com o lote 4, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô.
III - Lote 4, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda ou sucessores, com área de 286,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,20m lateralmente à direita onde confronta com o lote 3, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 6, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 28,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 5, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô.
IV - Lote 5, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô, quarteirão 2737 do Cadastro Municipal, de propriedade da Clínica Pierro Ltda. ou sucessores, com área de 287,00m² e as seguintes medidas: 10,90m de frente pelo alinhamento da Rua José Ferreira Filho; 28,20m lateralmente à direita onde confronta com o lote 4, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 9,50m aos fundos onde confronta com o lote 6, da quadra M, do loteamento Jardim do Vovô; 28,50m lateralmente à esquerda onde confronta com a Rua Antônio Nunes dos Santos.
Parágrafo único - os encargos exigidos pela doadora são:
a) que na área formada pelos lotes citados neste artigo, seja construída uma creche com a finalidade de atender crianças carentes;
b) que essa creche seja denominada "Betti Pierro".
Paço Municipal de Campinas, aos 04 de junho de 1981.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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