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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6754 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.981.

(Publicação DOM 06/11/1981 p.03)

Ver Decreto nº 7.705, de 24/02/1983
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

TRANSFERE PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO O SERVIÇO DE CADASTRO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 81 da Constituição da República Federativa do Brasil, que lhe atribui competência para dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração. Municipal, com as exceções previstas no inciso V do artigo 43 da mesma Carta Magna;

CONSIDERANDO que à Secretaria de Planejamento e Coordenação, entre outras atribuições cometidas pela Lei Nº 4855/78, está a de coletar e manter permanentemente atualizados as informações físicas territoriais do Município.

CONSIDERANDO que o recente Decreto Nº 6722/81 atribuiu á Secretaria de Planejamento e Coordenação a definição, implementação e implantação de uma "Política Global de Desenvolvimento Urbano".

CONSIDERANDO que o Cadastro Imobiliário se constitui em elemento básico como parte daquelas atividades da SEPLAN, merecendo, a demais, reformulação da sistemática atual e sua adequação aos serviços de computação desenvolvidos pela Informática dos Municípios Associados - IMA

CONSIDERANDO que a fixação de diretrizes urbanísticas e a definição do uso do solo nos processos de loteamentos é parte integrante do Sistema Planejamento Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - O Serviço de Cadastro do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos passa a integrar a estrutura Técnico-Jurídica do Departamento de Pesquisa, Planos e Programas da Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 2º - Ficam transferidas na forma do artigo anterior, as atribuições, cargos, verbas orçamentárias, materiais, móveis e utensílios que compõem o atual Serviço de Cadastro.

Art. 3º - Ficam transferidas, do Serviço de Projetos e Orçamentos do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para o Departamento de Pesquisa, Planos e Programas da Secretaria de Planejamento e Coordenação, as atribuições de fornecimento de diretrizes urbanísticas e definição de uso do solo dos novos loteamentos.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de novembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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