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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.164, DE 18 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 19/06/1999 p.03)

Ver Decreto nº 13.304, de 20/12/1999

Assegura ao servidor a manutenção do subsídio aos Planos de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o acordado com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, demais representantes dos servidores e a Municipalidade, então representada por seu Prefeito Municipal, na reunião do último dia 16,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam suspensos, durante os meses de maio, junho e julho, os efeitos do disposto no artigo 5º do Decreto nº 13.122, de 26 de abril de 1999, no que se refere ao subsídio aos planos de assistência médica e/ou hospitalar, autorizado pela Lei nº 7.803/94.

Art. 2º  A restituição do valor descontado do servidor no último mês de maio, em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, dar-se-á na forma abaixo estabelecida:
I - para os servidores com remuneração bruta de até R$ 800,00 (oitocentos reais), a devolução será feita em conta corrente, até segunda-feira, dia 21 de junho;
II - para os servidores com remuneração bruta superior a R$ 800,00 (oitocentos reais), a devolução será efetivada juntamente com o pagamento referente ao mês de junho.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme minuta oferecida pela Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico/DARH, da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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