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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.304 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 21/12/1999 p.02)

Assegura aos servidores que especifica o pagamento do subsídio aos Planos de Saúde.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o acordado entre a Prefeitura Municipal e a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, em reunião realizada no último dia 23 de novembro,

DECRETA

Art. 1º  Fica assegurado aos servidores com remuneração bruta até R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) o pagamento do subsídio aos planos de assistência médica e/ou hospitalar, autorizado pela Lei nº 7.803/94 , durante os meses de novembro e dezembro de 1999 e janeiro de 2000.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças

SÉRGIO PAQUELET JANSEN FERREIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolo nº 071.415/99, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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