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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 377 DE 06 DE JULHO DE 1982

(Publicação DOM 07/07/1982 p. 02)

Ver Ordem de Serviço nº 478, de 08/11/1990-GP
Ver Ordem de Serviço nº 560, de 08/09/1997-GP

PROIBE AS ATIVIDADES COMERCIAIS E ANGARIAÇÃO DE DONATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS    

O Prefeito Municipal, usando das atribuições de seu cargo e,
  

CONSIDERANDO que existe proibição estatutária ( 185 - item III da Lei 1.399/55) para os funcionários municipais subscreverem listas de donativos;  

CONSIDERANDO que é dever estatutário ( 184 - item VIII da Lei 1.399/55) dos funcionários municipais comunicarem as irregularidades a seus superiores.  

DETERMINA:  

1. Fica proibido aos servidores municipais, durante o expediente e no recinto das repartições, o atendimento a pessoas que estejam efetuando demonstração ou venda de s ou serviços de quaisquer natureza, passando listas ou, de outro modo, angariando donativos.  

2. Ao presenciarem tais pessoas exercendo essas atividades nas repartições públicas, os ocupantes de chefias, bem como os demais servidores deverão comunicar-se com o Serviço de Administração do Paço, o qual se incumbirá das providências cabíveis, a fim de sanar tais irregularidades.  

3. Qualquer exceção às disposições desta Ordem serão de alçada exclusiva do Chefe do Gabinete do Prefeito, através de autorização escrita.  

4. Qualquer infraçãodas disposições contidas nesta Ordem de Serviço ou contrariedade às suas determinações implicará imediata apuração de responsabilidade e eventual punição administrativa de quem lhe der causa.  

5. Ficam revogadas todas as Ordens de Serviço ou outros quaisquer atos em contrário do aqui determinado.

CUMPRA-SE  

Campinas, 06 de julho de 1982  

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal  


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