Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.010 DE 19 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 20/03/1999: p.01)

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE AMPARO AOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS, MORADORES DE LOCALIDADES A SEREM CONTEMPLADOS PELOS PLANOS COMUNITÁRIOS DE MELHORAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Amparo aos Trabalhadores Desempregados.

Parágrafo Único - O programa de amparo tem por objetivo absorver mão de obra dos trabalhadores desempregados que residam na localidade a qual serão executados serviços de melhoramentos através do Plano Comunitário de Saneamento Básico (PCS) e do Plano Comunitário de Pavimentação (PCP).

Art. 2º VETADO

§ 1º - VETADO

§ 2º - VETADO

§ 3º - VETADO

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei, na Lei nº 7.128 de 02 de setembro de 1992, e na Lei nº 8.236 de 27 de dezembro de 1994, complementando-as, inclusive, todas as leis que dispuserem sobre os Planos Comunitários de Melhoramentos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de Março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROCOTOLO PMC Nº 15068/99


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...