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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.677 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 07/12/1994 p.01)

ALTERA O DECRETO Nº 8.890, DE 14 DE AGOSTO DE 1.986, QUE DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PRÉDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MODIFICADO PELO DECRETO Nº 11.195, DE 30 DE JUNHO DE 1.993.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Os artigos 3º e 6º do Decreto nº 8.890, de 14 de agosto de 1.986, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 11.195, de 30 de junho de 1.993, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - A comissão de Vistoria e Prevenção contra Incêndio e Pânico funcionará em caráter permanente e será designada pelo Prefeito Municipal e coordenada administrativamente pela Defesa Civil do Gabinete do Prefeito e tendo a seguinte composição:
I - um engenheiro civil da Prefeitura Municipal;
II - um procurador jurídico da Prefeitura Municipal;
III - um Oficial do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros;
IV - um Fiscal de Serviço Público da Prefeitura Municipal;
V - um assistente administrativo da Prefeitura Municipal;
VI - um servidor do Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal, para assessoramento eventual;
VII - um representante da Polícia Militar, para um assessoramento eventual.
...............................................................................................................

Artigo 6º - A Comissão de Vistoria e Prevenção contra Incêndio e Pânico poderá solicitar dos proprietários ou responsáveis pela edificação, laudo técnico de qualquer natureza, devidamente acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável, bem como, projetos cujas características deverão obedecer a orientação normativa correspondente".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício nº 153/94, do Departamento de Defesa Civil e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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