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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.979 DE 11 DE JANEIRO DE 1999

(Publicação DOM 12/01/1999 p. 02)

Institui a Semana do Conclave Odontológico Internacional de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída no município de Campinas a "Semana do Conclave Odontológico Internacional de Campinas", a ser realizada bienalmente nos anos ímpares, sempre na segunda quinzena do mês de maio.

Art. 2º  O Conclave Odontológico Internacional de Campinas será organizado pela Associação dos cirurgiões-dentistas de Campinas e realizado  sempre no período referido, podendo a municipalidade participar do evento, mediante convênio, em conjunto com os organizadores.
Parágrafo Único.  A Prefeitura incluirá a Semana no calendário oficial de eventos do Município e, conforme convênio firmado com a entidade  promovente, poderá divulgar o evento, ceder espaço ou próprio municipal para a sua realização.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 11 de janeiro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito municipal

Autoria: Vereador Sebastião dos Santos.


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